Plano de Saúde Negou sua Cirurgia Pós-Bariátrica? Saiba Seus Direitos

A cirurgia reparadora para retirada de excesso de pele (como abdominoplastia ou mamoplastia) não é estética, e sim a continuidade do tratamento da obesidade. A recusa do plano é ilegal e pode ser revertida na Justiça.

Por que contar com um advogado especializado em cirurgia reparadora?

Planos de saúde recusam sistematicamente esses procedimentos, alegando que são "estéticos", mesmo com indicação médica clara. Essa prática é abusiva. O apoio jurídico é essencial para comprovar a natureza reparadora do procedimento e garantir sua autorização judicial, muitas vezes de forma rápida (liminar).

Como Podemos te Ajudar?

Na Rhommel Holanda Advocacia e Consultoria Jurídica, sabemos o quanto a sua saúde é prioridade.
Por isso, atuamos com dedicação para garantir que você receba o tratamento necessário, sem atrasos ou burocracias desumanas.

Negativa de Abdominoplastia e Torsoplastia

Atuamos para reverter a negativa de cirurgias no abdômen, flancos e costas (retirada do "avental abdominal"), comprovando que o procedimento é essencial para a saúde.

Cobertura de Mamoplastia, Braços e Coxas

A Justiça também reconhece a cobertura para cirurgias reparadoras nos seios (mamoplastia), braços (braquioplastia) e coxas (cruroplastia) quando há excesso de pele.

Reembolso de Cirurgia Já Realizada

Se o plano negou e você teve que pagar pela cirurgia particular, ingressamos com ação para exigir o reembolso integral de todos os custos médicos e hospitalares.

Sobre o Dr. Rhommel Holanda

Dr. Rhommel Holanda, com ampla experiência em ações contra planos de saúde, garante estratégias eficazes para que você e sua família tenham acesso ao que a lei assegura.

Por que contratar um advogado especialista em direito de saúde?

Planos de saúde muitas vezes negam tratamentos ou criam obstáculos ilegais. Com um advogado especialista, você garante:

🛑 Não deixe sua saúde para depois. O tempo pode ser determinante!

Perguntas Frequentes

DÚVIDAS

Não. A Justiça (incluindo o STJ – Superior Tribunal de Justiça) tem um entendimento sólido de que a cirurgia para retirada de excesso de pele (seja no abdômen, mamas, braços ou coxas) após uma cirurgia bariátrica não é estética, mas sim reparadora. Ela é considerada a etapa final e necessária do tratamento da obesidade mórbida.
O documento mais importante é um laudo médico detalhado. O seu médico (cirurgião plástico ou o próprio endocrinologista/cirurgião bariátrico) deve justificar clinicamente a necessidade da cirurgia, indicando que ela se destina a corrigir deformidades ou prevenir problemas de saúde decorrentes do excesso de pele (como infecções, dermatites, etc.).
A cobertura para cirurgia plástica estética é realmente excluída. No entanto, o contrato é obrigado a cobrir a cirurgia plástica reparadora. A negativa de um procedimento necessário para a recuperação de uma doença coberta (obesidade) é considerada uma prática abusiva.
Para casos de saúde, utilizamos o “Pedido de Liminar” (Tutela de Urgência). Com o laudo médico comprovando a urgência, pedimos ao juiz uma decisão rápida (geralmente em 24 a 48 horas) para obrigar o plano a autorizar e custear a cirurgia imediatamente, antes mesmo do fim do processo.
Sim. Se a negativa do plano foi ilegal (e, neste caso, geralmente é), você pode entrar com uma ação judicial para exigir o reembolso integral de todos os custos que teve com a cirurgia e com a internação hospitalar, devidamente corrigidos.